16/06/2026

Juiz suspende protesto de certidão de dívida ativa contra sócio que não foi notificado

Fonte: Migalhas quentes
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos do
protesto de CDA - Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 175,7 mil lançado em
nome de empresário, ao entender que a União não comprovou que ele foi
regularmente notificado no procedimento administrativo que o incluiu como
corresponsável pela dívida.
Na decisão, o juiz Federal substituto Jean Carlos Nunes Pereira, da 6ª vara de
Guarulhos/SP, também determinou que a União se abstenha de incluir os dados
do contribuinte em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito.
O empresário relatou ter sido surpreendido com o apontamento para protesto
da CDA perante o 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Barueri/SP.
Ele alegou que a inscrição em dívida ativa estava vinculada a pessoa jurídica e
que não havia demonstração de sua inclusão formal como devedor ou
corresponsável tributário, tampouco decisão judicial que autorizasse o
redirecionamento da execução fiscal relacionada ao débito.
Em defesa, a União sustentou a legalidade da medida. Argumentou que a inclusão
do empresário como corresponsável decorreu de PARR - Procedimento
Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade instaurado pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com base em indícios de dissolução
irregular da empresa.
Também afirmou que o procedimento assegurou ao contribuinte o contraditório
e a ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora a União tenha defendido
a regularidade do procedimento administrativo, os documentos apresentados
não demonstraram que o empresário havia sido formalmente notificado sobre
sua instauração.
Também destacou que a União deixou de apresentar a íntegra do procedimento
administrativo, alegando dificuldades decorrentes da migração do sistema
utilizado pela Fazenda.
Diante desse contexto, concluiu, em juízo de cognição sumária, pela presença da
probabilidade do direito invocado pelo contribuinte. Em relação ao perigo de
dano, ressaltou os prejuízos que o protesto pode causar à reputação e ao acesso
ao crédito do contribuinte.
Ao final, deferiu liminar para sustar os efeitos do protesto da CDA e impedir a
inclusão do nome do empresário em cadastros restritivos enquanto a
controvérsia é analisada no processo.
O escritório Carapeba Elias & Advogados Associados atua na causa.
· Processo: 5003330-60.2026.4.03.6119